Instrumentos para a proteção dos filhos frente aos próprios pais

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes UERJ e PUC-Rio

Palavras-chave:

Direito de família, Constituicionalização, Proteção de crianças e adolescentes, Autonomia existencial, Família democrática, Direitos das crianças

Resumo

Dado que o princípio do melhor interesse da criança tem significado, basicamente, a transferência do paternalismo do pai, antigo titular do pátrio-poder, para o Estado Juiz — funcionando este como o fiel da balança em decorrência da igualdade de direitos entre os pais na criação dos filhos —, cumpre refletir sobre a suficiência, ou não, dos direitos que o ordenamento jurídico brasileiro vêm pondo a disposição dos filhos menores para que exerçam autonomamente algumas escolhas, compatíveis com a sua maturidade, acerca de sua própria vida. Além disso, devido à diminuta utilidade jurídico-social das ferramentas tradicionais de perda e de suspensão do poder familiar, como remédios seja para maus tratos domésticos seja para abusos em relação à autonomia existencial infantojuvenil, busca-se examinar os outras institutos, criados posteriormente pela jurisprudência e pela legislação brasileiras, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no âmbito do seu núcleo familiar, mediante a garantia da titularidade bem como do exercício de direitos específicos.

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Biografia do Autor

Maria Celina Bodin de Moraes, UERJ e PUC-Rio

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Professora Associada do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

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Publicado

2019-01-07

Como Citar

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Instrumentos para a proteção dos filhos frente aos próprios pais. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 3, p. 1–43, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/391. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea