Nexo causal e culpa na responsabilidade civil: subsídios para uma necessária distinção conceitual

Autores

Palavras-chave:

Nexo de causalidade, Culpa, Imputação, Responsabilidade civil, Responsabilidade indireta

Resumo

Uma aplicação da responsabilidade civil conforme à legalidade constitucional impõe ao julgador respeitar os requisitos normativamente previstos, inclusive o da causalidade, evitando sua confusão conceitual (particularmente com a culpa) e refutando sua substituição por outros elementos (como o chamado nexo de imputação). A fuga dogmática dessas diretrizes tem-se prestado, em larga medida, apenas a viabilizar juízos de suposta equidade por parte do julgador – que, munido de presunções ou propondo o simples abandono dos critérios legais em troca de outros parâmetros, acaba encontrando na invocação vazia de princípios um indesejável caminho para decidir a partir de suas próprias convicções e de modo dissociado aos valores e à lógica do sistema.

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Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

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Publicado

2018-12-16

Como Citar

SOUZA, Eduardo Nunes de. Nexo causal e culpa na responsabilidade civil: subsídios para uma necessária distinção conceitual. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 3, p. 1–58, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/367. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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