Antígona: aspectos epistemológicos da distinção entre direito natural e direito positivo

Autores

  • Arnaldo Vasconcelos Universidade Federal de Pernambuco
  • Júlia Maia de Meneses Universidade de Fortaleza (Unifor)
  • Bleine Queiroz Caúla Universidade de Fortaleza (Unifor)

Palavras-chave:

Antígona, Epistemologia, Direito natural, Direito positivo

Resumo

O escrito em discussão traz, em caráter de intróito, a perspectiva metafórica aflorada por meio do mito de Antígona, conhecido pelo embate entre critérios no modo de atuar do Direito Natural e do Direito Positivo. Estas noções perpassam questões religiosas, morais e também legais. Neste sentido, o caminho a ser percorrido necessita da observação de aspectos epistemológicos de distinção entre o Direito Natural e o Direito Positivo, que muitas vezes foram tratados como elementos incompatíveis, pois o Direito Natural é notado como oriundo dos deuses, e, por isso, não escrito e de aplicabilidade geral. Já o Direito Positivo possui critérios de artificialidade, por ser criado pelo homem e aplicado como norma de maneira restrita. O caráter desse antagonismo é fato gerador da problemática deste ensaio, já que se intenta averiguar a importante dialética entre estes, ou seja, se há a possibilidade de integração dessas duas espécies ou se uma se sobrepõe a outra. Por fim, utilizou-se como critério metodológico o estudo convencional bibliográfico, em parceria com a interdisciplinaridade da Epistemologia, Filosofia e Ciência do Direito.

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Biografia do Autor

Arnaldo Vasconcelos, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002), e Livre Docente pela Universidade Federal do Ceará. Atualmente é professor titular da Universidade de Fortaleza – Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Filosofia e teoria do Direito, Epistemologia jurídica e teoria política grega. Possui graduação e licenciatura em Filosofia pela Faculdade Católica de Filosofia de Fortaleza (1966), com estudos sobre neoplatonismo e o sistema teológico de Santo Agostinho. É Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1977). Possui livros sobre teoria da norma jurídica e análise crítica da teoria pura do direito de Hans Kelsen, além de obra publicada sobre Direito e Coação, e Direito, Humanismo e Democracia.

Júlia Maia de Meneses, Universidade de Fortaleza (Unifor)

Professora da Universidade de Fortaleza (Unifor). Coordenadora do Grupo de Pesquisa A influência da Filosofia Política nos movimentos sociais e organizadora/coautora do livro A influência da Filosofia Política nos movimentos sociais do Brasil. Coordenadora do Evento Colóquio de Antropologia Jurídica do qual resulta a obra Colóquio Jurídico interdisciplinar, já em seu terceiro volume. Autora do livro Fidelidade Partidária e Separação de Poderes: conflitos e insuficiências na democracia brasileira. Doutoranda em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Unifor. Mestra em Direito Constitucional pela Unifor (bolsista Funcap). Participante do Grupo de Pesquisa da “Constituição de 1937”, sob a orientação do Prof. Dr. Martonio Mont’Alverne. Especialista em Marketing e Direito Público. Graduada em Publicidade e Propaganda e Direito (bolsista FEQ).

Bleine Queiroz Caúla, Universidade de Fortaleza (Unifor)

Doutora em Direito, linha Estratégia Global para o Desenvolvimento Sustentável – Universidad Rovira i Virgili (Tarragona-España). Advogada premiada com o V Prêmio Innovare, 2008. Professora Assistente da Universidade de Fortaleza. Principais obras publicadas: O Direito Constitucional e a Independência dos Tribunais Brasileiros e Portugueses: aspectos relevantes; Direitos Fundamentais: uma perspectiva de futuro; O Direito Administrativo na perspectiva luso-brasileira.

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Publicado

2018-10-28

Como Citar

VASCONCELOS, Arnaldo; MENESES, Júlia Maia de; CAÚLA, Bleine Queiroz. Antígona: aspectos epistemológicos da distinção entre direito natural e direito positivo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 1–19, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/357. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea